segunda-feira, 24 agosto , 2026

Supremo decide que gestante catarinense contratada por tempo determinado tem direito à licença maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, e o entendimento do Tribunal deve ser aplicado a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542). Nele, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que havia garantido esses direitos a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado.

Proteção

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento.

Segundo o relator, o direito à licença-maternidade tem por razão as necessidades da mulher e do bebê no período pós-parto, além da importância com os cuidados da criança, especialmente a amamentação nos primeiros meses de vida. Já a estabilidade temporária tem por objetivo primordial a proteção do bebê que ainda vai nascer. Assim, as condições materiais de proteção à natalidade acabam por beneficiar, também, a trabalhadora gestante.

Igualdade

Na avaliação do ministro, não deve ser admitida nenhuma diferenciação artificial entre trabalhadoras da esfera pública e da privada, seja qual for o contrato em questão. Pensar de modo diverso, a seu ver, seria admitir que a servidora contratada a título precário jamais contaria com a tranquilidade e segurança para exercer a maternidade e estaria à mercê do desejo unilateral do patrão.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Continue lendo

PM atende 122 ocorrências em 24 horas em Tubarão

IMAGEM PMSC Notisul Tempo de leitura: 2 minutos Duas ocorrências policiais em Tubarão foram destacadas pela Polícia Militar entre domingo (23) e a manhã desta segunda-feira...

Incêndio atinge residência e destrói móveis em São Ludgero

FOTO 8º Batalhão de Bombeiro Militar Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutos Um incêndio em São Ludgero atingiu uma residência na Rua José João Camilo,...

Horóscopo de 24 de agosto: veja a previsão para os 12 signos

IMAGEM IA Notisul Tempo de leitura: 4 minutos O horóscopo de 24 de agosto de 2026 destaca organização, clareza e atenção às prioridades nesta segunda-feira. Com...

Horário eleitoral começa dia 28 em todo o Brasil; TRE/SC define ordem e tempos

FOTO TRESC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 5 minutos O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa na sexta-feira, 28 de agosto, em Santa...

Sul de SC se despede de Manoel Dias, político de Içara que chegou ao Ministério do Trabalho

FOTO PDT Reprodução NotisulTempo de leitura: 5 minutosO Sul de Santa Catarina perdeu neste sábado (22) uma das figuras de maior projeção nacional de...

Catarata avança sem dor e pode afetar autonomia; alerta vale para moradores do Sul de SC

FOTO Divulgação Notisul Tempo de leitura: 4 minutosVisão embaçada, dificuldade para dirigir à noite, maior sensibilidade à luz e cores que parecem menos intensas estão...

Criciúma recebe congresso internacional sobre inovação em materiais e indústria

FOTO Lucas Jorge Divulgação Notisul Tempo de leitura: 3 minutosPesquisadores de diferentes países, estudantes e profissionais da indústria estarão reunidos em Criciúma nos dias 24...

Giassi Surf Tour chega à Praia da Vila em Imbituba

FOTO @angelopossenti_ASI Divulgação Notisul Tempo de leitura: 4 minutosA Praia da Vila, em Imbituba, recebe nos dias 29 e 30 de agosto a segunda etapa...